Implantar programas de obras municipais nas áreas de Edificação, Pavimentação e Saneamento, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população.
COMPETE:
I. Conservar bem como fiscalizar o fornecimento de produtos e a prestação de serviços por terceiros;
II. Edificar próprios municipais;
III. Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias e sarjetas e obras afins;
IV. Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;
V. Executar, diretamente ou por empreitada, em território do município, os serviços de pavimentação, bem como das obras preliminares, tais como instalação de canteiros de obras, movimento de terra, meios-fios, galerias e outros;
VI. Executar, direta ou por empreitada, em território do município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como: recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;
VII. Fiscalizar obras públicas e particulares, direta e indiretamente;
VIII. Manter a indústria de artefatos de cimento e pré-moldados;
IX. Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados; e
X. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
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