FINALIDADE
Promover o bem-estar em saúde, de acordo com as diretrizes do SUS, por meio de gestão única que garanta aos cidadãos o acesso universal, equânime e o cuidado integral, com controle social e respeitando as pactuações interfederativas.
COMPETÊNCIAS
É de competência da Secretaria Municipal da Saúde a programação, elaboração e execução da Política de Saúde do Município de Ribeirão do Pinhal, através do desenvolvimento de ações:
- Promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
- Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Responsabilizar-se pelo gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;
- Promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
- A prestação de serviços médicos e ambulatoriais;
- A promoção de campanhas de esclarecimento e prevenção de doenças no Município, objetivando a preservação da saúde da população;
- A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
- Manter a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
- A execução orçamentária de sua área;
- Executar os serviços de assistência odontológica;
- Executar atividades de assistência e reabilitação a portadores de necessidades especiais;
- Executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infectas contagiosas;
- Executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município.
POSTOS DE SAÚDE JURISDICIONADOS
- Centro Municipal de Saúde Moyses Lupion
- Unidade de Saúde da Família José Antônio de Moraes
- Unidade de Saúde do Distrito da Triolândia
- Unidade Básica de Saúde Joaquim Domingues de Oliveira
DEPARTAMENTOS
- Departamento de Saúde
- Departamento de Vigilância Sanitária
- Departamento de Epidemiológica.