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Rua Paraná, n.º 983 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR
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Secretaria - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal


Responsável:

MARLUCE MARCELINO PECCIN COUTINHO
(43) 3551 - 2382
[email protected]
Rua Paraná, n.º 868 - Centro, Ribeirão do Pinhal
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 07:45 às 11:45 e das 13:00 às 17:00
 
FINALIDADE
 
É responsável por implementar a política de assistência social do município,  voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; realizar as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação;

 

DEPARTAMENTOS

A Secretaria Municipal de Promoção Social, Trabalho, Emprego, Criança, Juventude e Idoso, mais conhecido como Secretaria da Assistência Social é composta de:

- Departamento de Assistência Social;

- Departamento da Criança, do Adolescente e do Idoso;

- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

 
COMPETÊNCIAS
 
Compete a secretaria e departamentos:
 
I - elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;

V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;

VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;

X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;

XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


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