Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal
Responsável:
DEPARTAMENTOS
- Departamento de Assistência Social;
- Departamento da Criança, do Adolescente e do Idoso;
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - coordenar as estratégias de implementação de Planos, Programas e Projetos de Proteção Social, as atividades relativas aos Direitos Humanos e Cidadania e as de Política de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
IV - avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas;
V - articular-se com os Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VI - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio assistenciais;
VII - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VIII - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de coordenadores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
IX - organizar juntamente com os referidos Conselhos de Direito, assessorando-os nas Conferências Municipais;
X - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
XI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
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