Promover o bem-estar em saúde, de acordo com as diretrizes do SUS, por meio de gestão única que garanta aos cidadãos o acesso universal, equânime e o cuidado integral, com controle social e respeitando as pactuações interfederativas.
DEPARTAMENTOS:
- Departamento de Saúde
- Departamento de Vigilância Sanitária
- Departamento de Epidemiológica.
É de competência da Secretaria Municipal da Saúde a programação, elaboração e execução da Política de Saúde do Município de Ribeirão do Pinhal, através do desenvolvimento de ações:
Promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS);
Responsabilizar-se pelo gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;
Promover a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional;
A prestação de serviços médicos e ambulatoriais;
A promoção de campanhas de esclarecimento e prevenção de doenças no Município, objetivando a preservação da saúde da população;
A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
Manter a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
A execução orçamentária de sua área;
Executar os serviços de assistência odontológica;
Executar atividades de assistência e reabilitação a portadores de necessidades especiais;
Executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infectas contagiosas;
Executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município.
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