Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal
A Lei 1.882/2018, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2018) da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal, traz a oportunidade do contribuinte quitar os débitos tributários com o município. Por meio do REFIS podem ser regularizadas pendências com Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e demais tributos municipais, de pessoas físicas e jurídicas, com abatimento de juros e multas.
No caso do pagamento à vista, o desconto é de 100% nos juros e multa sobre o valor principal da dívida. O desconto será de 90% no caso de duas ou três parcelas; 75% em quatro ou cinco parcelas; 50% para parcelamentos de 6 a 12 vezes; 30% em 13 a 24 parcelas. Os débitos também poderão ser parcelados em 25 vezes ou mais, entretanto não terá isenção de multas e juros. O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoa física que não possuir outros imóveis, ou seja, proprietário de um único imóvel e R$ 60,00 (sessenta reais) para os demais casos.
Procure o departamento de Tributação da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal a partir desse mês de março até 30 de junho deste ano e renegociasse os débitos.
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Assessoria de comunicação
(15/03/2018)
Última modificação em 15/03/2018 00:00:00
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