É o órgão que o representa judicialmente o município, cabendo-lhe também as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo e, especialmente emissão de pareceres, elaboração de contratos, leis, decretos, execução de dívida ativa, proposições, defesa e acompanhamento de ações judiciais. Exerce ainda funções de consultoria da administração.
FINALIDADE
Tem por finalidade auxiliar, controlar e executar tecnicamente, graças a conhecimentos especializados em legislação, as atividades jurídicas e correlatas. Cabe, também, aos procuradores do município a representação processual da Municipalidade, atuando tanto na esfera judicial como na esfera administrativa. Na esfera administrativa o departamento aprecia matérias relativas aos servidores públicos, desapropriações, licitações, controle de legalidade dos atos administrativos e instauração de processos administrativos disciplinares, além da elaboração de minutas de contrato.
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