Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal
O programa cadastra famílias para acolher de forma voluntária e provisória em suas casas crianças ou adolescentes que por algum motivo não estão recebendo o cuidado e proteção necessária e foram retirados do ambiente familiar por determinação judicial.
As famílias cadastradas serão habilitadas e preparadas para receber as crianças ou adolescente, em suas residências. O Serviço também é regulamentado através da Lei Municipal Nº 1.839/2017, sendo que nela constam as despesas com bolsa auxilio que também poderá ser custeada mediante os recursos alocados ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA), com a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As inscrições podem ser realizadas no CRAS, localizado na Rua Paraná, 986, em frente a Prefeitura Municipal. Mais informações pelo telefone (43) 3551-2382, falar com Milene.
O período de permanência provisória das crianças acolhidas nas casas das famílias é de no máximo dois anos. Tanto a família quanto as crianças recebem orientações e suporte psicossocial, a fim de promover o investimento nos cuidados, proteção integral e convivência familiar e comunitária.
Essas crianças e adolescentes são afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de risco pessoal e social ou cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir a função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou extensa e, caso não seja possível, encaminhado para adoção por outras famílias que estão na fila para este fim.
REQUISITOS
Última modificação em 30/07/2018 00:00:00
Rua Paraná, n.º 983 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR
(43) 3551-8300
prefeitura@ribeiraodopinhal.pr.gov.br
Horário Atendimento: Manhã: 07:45 às 11:45 - Tarde: 13:00 às 17:00
DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ