Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal
O Programa de Regularização Fiscal (REFIS 2019) da Prefeitura de Ribeirão do Pinhal começou neste início do mês de abril a conceder abatimento de juros e multas em débitos tributários com o município.
Conforme determina a Lei nº 1.993/2019 o contribuinte terá a oportunidade de regularizar débitos com Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e demais tributos municipais, de pessoas físicas e jurídicas com redução de multa e juros e parcelamento em até 24 vezes.
No caso do pagamento à vista, o desconto é de 100% nos juros e multa sobre o valor principal da dívida. O desconto será de 90% no caso de duas ou três parcelas; 75% em quatro ou cinco parcelas; 50% para parcelamentos de 6 a 12 vezes; 30% em 13 a 24 parcelas. Os débitos também poderão ser parcelados em 25 vezes ou mais, entretanto não terá isenção de multas e juros. O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 40,00 (quarenta reais) para pessoa física que não possuir outros imóveis, ou seja, proprietário de um único imóvel e R$ 60,00 (sessenta reais) para os demais casos.
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Assessoria de comunicação
(09/04/2019)
Última modificação em 09/04/2019 00:00:00
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