Prefeitura estabelece medidas para combate ao coronavírus
A Prefeitura de Ribeirão do Pinhal publicou nesta quarta-feira (18) o Decreto nº 19/2020 que adota medidas temporárias para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o prefeito Wagner Martins (PSD) depois de uma reunião com os secretários municipais foram definidas decisões e recomendações importantes para proteger o município da pandemia que tem mobilizado o mundo todo. "Precisamos mobilizar todo o município para nos proteger o máximo possível, principalmente cuidar de nossos idosos, para minimizar os danos dessa doença tão terrível que tem devastado o mundo inteiro", ressalta o chefe do executivo.
A partir desse Decreto as repartições públicas municipais suspendem o atendimento ao público, mantendo o serviço interno e disponibilizando canais de comunicação por telefone.
A secretária Municipal de Saúde, Vanderlene Silveira de Rezende, recomenda que a população verdadeiramente evite as aglomerações de pessoas. "As pessoas podem pensar que por nossa cidade ser pequena essa é uma realidade distante, mas não é, o coronavírus está se aproximando cada vez mais e não podemos descuidar das medidas de prevenção. De maneira nenhuma pensar que porque foram dispensados das aulas ou do trabalho que é momento de folga, porque não é. É preciso evitar ao máximo sair de casa, sempre lavar as mãos, usar o álcool gel quando não for possível lavar, e se apresentar sintomas semelhantes a gripe acompanhados de falta de ar, não entrar em pânico e correr para o posto ou hospital, porque isso pode piorar a disseminação do vírus. Nossa recomendação é ligar para os serviços de atendimento que vamos deslocar uma equipe para fazer a triagem na casa do paciente e fazer o atendimento inicial", reforça a secretária.
Entre os principais pontos do decreto estão:
I - eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, que impliquem em aglomeração de pessoas, tais como academias, templos, igrejas, eventos de qualquer natureza, bailes, festas, exposições, shows, jogos esportivos, eventos sociais e similares;
II - aulas em escolas e centros educacionais municipais, das redes de ensino pública e privada;
III - transporte universitário de alunos;
IV - transporte da rede estadual e municipal de ensino;
V - atendimento ao público nos órgãos e repartições públicas municipais da administração direta e indireta;
VI - atividades serviço e convivência e fortalecimento de vínculos.
VII - atendimentos eletivos e agendamentos via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná - CISNOP;
VII - Suspensão das férias de servidores da área da saúde;
Servidores que apresentarem febre ou condições respiratórias devem informar a administração pública sobre a existência de sintomas; servidores que cumulativamente, tenham mais de 60 anos e sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades por trabalho remoto.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Para complementar as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 19/2020, foi regulamentado também o Decreto nº 20/2020 que declara a Situação de Emergência em Saúde Pública em Ribeirão do Pinhal, em decorrência da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID 19).
Esse Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional. Como por exemplo, a dispensa da obrigatoriedade do processo de licitação convencional para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, que torna a aquisição menos burocrática para atender os pacientes.
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