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Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal


Prefeitura autoriza reabertura dos comércios não essenciais com restrições


A Prefeitura de Ribeirão do Pinhal autorizou o retorno das atividades comerciais consideradas não essenciais, levando em conta diversas medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi estabelecida no Decreto Municipal nº 068/2020 publicado no domingo (24/05) e determina que a partir de segunda-feira (25/05) os estabelecimentos devem voltar a funcionar, mas em horário reduzido, de segunda a sábado, das 9h às 15h. Entretanto, as empresas devem adotar medidas sanitárias obrigatórias como uso de máscaras pelos funcionários, disponibilizar álcool 70% para desinfecção das mãos dos clientes e não permitir aglomerações de pessoas dentro e fora do estabelecimento comercial.

A liberação não se aplica a casas noturnas, bares, choperias, academias, quadras esportivas, cultos religiosos e qualquer tipo de reuniões do gênero. 

A decisão de reabrir o comércio foi definida pelo prefeito Wagner Martins em conjunto com membros da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao CoronaVírus (Covid-19). Os comércios considerados não essenciais estavam fechados no município desde dia 05 de maio e os comerciantes apresentaram ao prefeito que a situação financeira deles estava muito grave com esse longo período sem atividades. 

Embora Ribeirão do Pinhal tenha apresentado um número alto de casos confirmados do Covid-19, a situação se apresenta sob controle, com a maioria já considerados recuperados e liberados para retorno as atividades. Os demais casos confirmados e suspeitos estão sendo monitorados. "O momento é extremamente complexo é necessário tomar todas as providências para evitar a disseminação desse novo coronavírus em nossa cidade, mas também precisamos nos preocupar com a economia local que também está sofrendo com as atuais restrições, por isso é imprescindível um esforço conjunto para proteger todos os setores", afirma o prefeito.

De acordo com o Decreto pessoas acima dos 60 anos, crianças até 12 anos e portadores de doenças crônicas e cardiovasculares, diabéticos, hipertensos e com imunidade ou saúde debilitada devem permanecer em suas residências, ressalvadas situações excepcionais, que demandem extrema necessidade e que não possam ser realizadas por terceiras pessoas.

É obrigatório o uso de máscaras para acesso aos estabelecimentos comerciais e na utilização de taxis ou de transporte compartilhado. Podendo ser essas máscaras as caseiras confeccionadas com tecido ou TNT. Os estabelecimentos de maior aglomeração, sendo essenciais ou não essenciais, podem adotar mecanismos de acesso como distribuição de senhas, organizar a circulação interna mantendo distância de dois metros entre os clientes e redobrar as medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes e objetos.

Além das medidas sanitárias que se aplicam a todos os estabelecimentos, algumas categorias devem observar procedimentos especiais. Serviços como salões de beleza, barbearias, manicures, e semelhantes devem atender apenas por agendamento, sendo proibida permanência de clientes em espera.  Supermercados e demais estabelecimentos semelhantes devem controlar o acesso observando o limite de 01 pessoa a cada oito metros quadrados, considerando clientes e funcionários, realizar higienização constante nos carrinhos e cestas de compras e organizar as filas nos açougues e padarias contidos dentro do estabelecimento. 

Os restaurantes, lanchonetes e trailers devem trabalhar apenas com sistemas de entregas.

A Secretária de Saúde, Vanderlene Silveira de Rezende, entende a importância da retomada do comércio, mas reforça que a população precisa colaborar. "Espero contar com a ajuda de comerciantes e da população para garantir que esse coronavírus provoque o menor impacto possível em nossa cidade. A equipe de saúde está se desdobrando, mas todos nós somos responsáveis para esse combate", finaliza.

 Para acessar o formulário e Plano de Funcionamento para combate da Covid-19, clique aqui: Decreto nº 068/2020

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Assessoria de comunicação


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Última modificação em 25/05/2020 00:00:00

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