Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal
O Conselho Municipal de Educação de Ribeirão do Pinhal exerce papel de articulador e mediador das demandas educacionais junto aos gestores municipais e desempenham funções normativa, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora. De acordo com a Lei Municipal n.º 1136/1999, e alterações pela Lei n.º 1140/2000 e Lei n.º 2023/2019; compete ao Conselho Municipal de Educação de Ribeirão do Pinhal:
I – elaborar seu regimento e modificá-lo, quando necessário;
II – promover a discussão das políticas educacionais municipais, acompanhando sua implantação e avaliação;
III – participar da elaboração, aprovar e avaliar o Plano Municipal de Educação, acompanhando sua execução;
IV – acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do município, propondo medidas que visem sua expansão e aperfeiçoamento;
V – promover e divulgar estudos sobre o ensino no município propondo políticas e metas para a sua organização e melhoria;
VI – exigir o cumprimento do dever do Poder Público para com o ensino, em conformidade com os artigos 2018 da Constituição Federal e 179 da Constituição do Estado do Paraná, emenda constitucional federal 14/96 e Lei Orgânica do Município de Ribeirão do Pinhal;
VII – acompanhar e avaliar a chamada anual de matrícula, o recenseamento escolar, o acesso à educação, as taxas de aprovação/reprovação e de evasão escolar;
VIII – acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do magistério municipal, oferecendo subsídios para políticas visando a melhoria das condições de trabalho, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
IX – analisar e, quando for o caso, propor alternativas para a destinação e aplicação de recursos relacionados ao espaço físico, equipamentos, material didático quanto mais se refira ao desempenho do orçamento municipal para o ensino e a educação;
X – analisar projetos ou planos para a contrapartida do município em convênios com a União, Estado, Universidades e ou outros órgãos, de interesse da educação;
XI – manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica propostas pelo Poder Executivo Municipal, Conselho Estadual de Educação ou outros organismos administrativos municipais;
XII – exarar parecer sobre pedido de autorização de funcionamento de estabelecimento de educação e de ensono fundamental, no âmbito no município, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação;
XIII – manifestar-se sobre a criação e a expansão, no âmbito do município, de cursos de qualquer nível, grau ou modalidade de ensino;
XIV – opinar e acompanhar o processo de cessação a pedido, de atividades escolares de estabelecimentos ligados à rede municipal;
XV – opinar sobre o calendário escolar dos estabelecimentos da rede municipal, antes de seu encaminhamento para a aprovação do órgão competente;
XVI – sugerir normas especiais para que o ensino fundamental atenda às características regionais e sociais locais, tendo em vista o aperfeiçoamento educativo e respeitando o caráter nacional da educação;
XVII – pronunciar-se sobre a regularidade de funcionamento dos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, grau ou modalidade, no âmbito do município;
XVIII – acolher denúncia de irregularidade no âmbito da educação do município, constituindo Comissão Especial para a apuração dos fatos e encaminhamento às conclusões, quando for o caso, às instâncias competentes;
XIX – opinar sobre recursos interpostos contra atos de escolas da rede municipal;
XX – manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e demais colegiados municipais;
XXI – promover a divulgação dos atos do Conselho Estadual de Educação no âmbito do município;
XXII – elaborar relatório trienal de suas atividades, com caráter avaliativo, encaminhando-o para apreciação do Conselho Estadual de Educação.
LEI N.º 1136/1999 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI N.º 1140/2000 - ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI N.º 2031/2019 - ALTERAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECRETO N.º 112/2020 - NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO