Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal
OBJETIVO:
Desenvolve funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão colegiado superior, responsável pelo Sistema Único de Saúde - SUS - no Município de Ribeirão do Pinhal.
Presidente: PASTOR JOSÉ CARLOS DE CARVALHO
Vice-presidente: JANAINA PAGLIACI DE OLIVEIRA
Primeira Secretária: EVANIR PEREIRA
I – Segmento do Governo
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Deiziane Rodrigues Escaraber
Suplente: Zeni de Campos
II – Segmento dos Prestadores de Serviço
Representantes do Hospital e Maternidade de Ribeirão do Pinhal
Titular: Deniel Damo Corrêa
Suplente: Daniele Galdino Coutinho
III – Segmento dos Trabalhadores da Saúde
Representantes do COREN (Conselho Regional de Enfermagem):
Titular: Evanir Pereira
Suplente: Sheyla Cristina de Souza Chaves Fernandes
Representantes do CRF (Conselho Regional de Farmácia):
Titular: Adriel Gourlart
Suplente: Eleoni de Oliveira
IV – Segmento dos Usuários
Representantes da Diocese de Jacarezinho – Paróquia Divino Espírito Santo:
Titular: Paulo Henrique Padilha
Suplente: Padre Donizete da Silva
Representantes da Associação de Produtores da Agricultura Familiar de Ribeirão do Pinhal:
Titular: Maria Madalena Golfieri de Oliveira
Suplente: Maria Aparecida Barbosa
Representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus:
Titular: Paulo Sérgio da Silva
Suplente: Pastor José Carlos de Carvalho
Representantes do Lar São Vicente de Paulo
Titular: Janaina Pagliaci de Oliveira
Suplente: Hivaneza Souza Rocha
DIRETORIA DESIGNADA EM CONFORMIDADE COM O DECRETO N.º 42/2025, DE 08/04/2025.
LEI N.º 1822/2017 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DECRETO N.º 25/2017 - NOMEAÇÃO CMS
DECRETO N.º 38/2020 - NOMEAÇÃO CMS
DECRETO N.º 30/2021 - NOMEAÇÃO CMS
DECRETO N.º 125/2021 - NOMEAÇÃO CMS
DECRETO N.º 10/2022 - NOMEAÇÃO DO CMS
DECRETO N.º 22/2023 - NOMEAÇÃO CMS
DECRETO N.º 24/2023 - NOMEAÇÃO CMS
DECRETO N.º 54/2024 - RENOMEIA O CMS
DECRETO N.º 42/2025 - NOMEIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Paraná, n.º 983 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR
(43) 3551-8300
prefeitura@ribeiraodopinhal.pr.gov.br
Horário Atendimento: Manhã: 07:45 às 11:45 - Tarde: 13:00 às 17:00
DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ