Com a Emenda Constitucional nº 86/2015, a função legislativa das Câmaras Municipais passa a gozar de novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção do planejamento estratégico do Município.
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor das emendas é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal e deve ser dividido igualmente entre os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva. Lembrando que, conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas devem ter o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual, 0,6%, deve ser empregado em ações e serviços de Saúde, exceto despesas com pessoal e encargos.
Confira a apresentação das Emendas Impositivas propostas pela Câmara de Vereadores de Ribeirão do Pinhal
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